União de Freguesias de Grade e Carralcova União de Freguesias de Grade e Carralcova

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Aprovação de autarcas a meio tempo

Aprovação de autarcas a meio tempo

01-JAN-2022

Como aprovado pela Assembleia da República, desde o início do ano todas as freguesias estão autorizadas a ter pelo menos um dos autarcas eleitos a trabalhar a meio tempo.Ao avançar com esta proposta, o Governo demonstrou que pretende que todas as juntas de freguesia possam contar com pelo menos um dos eleitos nestas condições de trabalho, alterando assim "os termos do exercício do mandato a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia", e inserindo uma verba de 29 milhões de euros, disponibilizada pelo Orçamento de Estado de 2022, para que cada autarca receba assim metade do vencimento que ganharia a trabalhar a tempo inteiro.De tal forma, apenas podem exercer funções a tempo inteiro os autarcas de freguesias com mais de 10 mil eleitores ou 7 mil em 100 quilómetros quadrados e a meio tempo autarcas com o mínimo de 5 mil eleitores e máximo de 10 mil, ou então mais de 3.500 por 50 quilómetros quadrados.Segundo o Governo, esta medida levará a que todas as freguesias tenham condições de exercer as suas funções e apoiará todos os autarcas que trabalhem nesta situação.Fonte: "Freguesias terão pelo menos um autarca a meio tempo a partir de janeiro", disponível em: https://www.tsf.pt/portugal/politica/freguesias-terao-pelo-menos-um-autarca-a-meio-tempo-a-partir-de-janeiro-14199844.html?fbclid=IwAR1BYKcGzyxVcnB5Kw7sXT6mDxVu7iDCAiVoJL8TMEe0Sjubg7EfRkxuyN8

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Atestado de residência

Atestado de residência

01-DEZ-2021

O atestado de residência geralmente é solicitado como comprovante de onde mora para "efeitos fiscais, administrativos, bancários, escolares ou universitários e para proteger e assegurar certos direitos e interesses legítimos". Este comprovativo pode ser obtido através das Juntas de Freguesia, Segurança Social, Portal das Finanças ou na Loja do Cidadão. Poderá obter estes atestados diretamente na sua junta de freguesia de forma presencial ou online através do Balcão Virtual da mesma.

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EDP Distribuição é agora designada como E-REDES - Uma nova marca, a mesma energia em rede.

EDP Distribuição é agora designada como E-REDES - Uma nova marca, a mesma energia em rede.

29-NOV-2021

Desde janeiro de 2021 a empresa EDP Distribuição, entidade responsável por gerir a rede de distribuição de energia em Portugal Continental, passou a designar-se E-REDES – Distribuição de Eletricidade e atualmente encontra-se disponível o reporte de incidentes online através do link: https://balcaodigital.e-redes.pt/anomalies/public-light.Segundo a marca o objetivo dos mesmos é manter a missão anteriormente tida, garantindo assim o fornecimento de energia de eletricidade a todos os consumidores, com segurança, qualidade e a maior eficiência possível. Além disso, procuram também promover e desenvolver a rede de distribuição que suporta toda a transição energética realizada, assegurando assim que todos os seus serviços se encontram disponíveis aos agentes de mercado. Com a nova atualização a marca disponibiliza aos seus clientes a opção de reportar qualquer incidente online, facilitando assim todo o processo envolvente a estas situações. Fonte: " EDP Distribuição agora é E-REDES", disponível em: https://www.e-redes.pt/pt-pt/noticias/2021/01/29/edp-distribuicao-agora-e-e-redes

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Programa Vale Eficiência estende-se para 2022

Programa Vale Eficiência estende-se para 2022

07-OUT-2021

O Programa Vale Eficiência baseia-se num conjunto de medidas que procuram não só ir contra a pobreza energética, como reforçar a renovação de edifícios, levando a um maior "desempenho energético e ambiental dos mesmos, do conforto térmico e das condições de habitabilidade, saúde e bem-estar das famílias, contribuindo para a redução da fatura energética e da pegada ecológica". O programa foi criado em 2021, no entanto estender-se-á até 2022.O programa pretende entregar nesta primeira fase cerca de 20 000 "Vales Eficiência" a famílias consideradas vulneráveis, em território de Portugal Continental, no valor de 1.300 euros e com o objetivo das mesmas investirem esse dinheiro na melhoria do seu conforto térmico em casa.Além disso, este programa alinha-se a objetivos nacionais no que toca a matéria de energia e clima, tendo como foco atingir a neutralidade carbónica até 2050. Fonte: "Fundo Ambiental", disponível em: fundoambiental.pt/apoios-prr/vales-eficiencia.aspx

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Tem um cão, gato ou furão? É obrigatório pagar 2,5 euros para o registar

Tem um cão, gato ou furão? É obrigatório pagar 2,5 euros para o registar

10-OUT-2019

Com a criação do Sistema de Informação de Animais de Companhia passou a ser obrigatório um registo. Quem não cumprir arrisca pagar multas que podem ir desde os 50 aos 3740 euros. As novas regras aplicam-se apenas para animais que ainda não tenham microchip devidamente registado. As novas regras começam a ser aplicadas já no final de Outubro: os donos de cães, gatos ou furões são obrigados a registar os seus animais de estimação no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), um registo que custa 2,5 euros — e esta taxa cobre apenas os anos de 2019 e 2020.Quem não cumprir a lei arrisca o pagamento de uma coima. De acordo com as regras, as multas mínimas são de 50 euros, enquanto as coimas máximas atingem os 3740 euros para as pessoas singulares e os 44.890 euros no caso das pessoas colectivas.A portaria que aprova a taxa aplicável pelo registo de animais de companhia no SIAC foi publicada esta quinta-feira, em Diário da República.De acordo com o texto que explica a portaria, o SIAC tem como objectivo “desenvolver normas de prevenção do abandono animal e de promoção da detenção responsável, englobando, entre outras obrigações, a identificação e o registo dos animais de companhia”.Este registo obrigatório vai conter a seguinte informação: a identificação do animal, a identificação do seu dono, e ainda a informação sanitária obrigatória (dados sobre as vacinas).A lei determina que o registo no SIAC é obrigatório para todos os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por um período igual ou superior a 120 dias.Refere a portaria que se a DGAV passar a gestão do sistema a outra entidade, aquela nunca poderá cobrar mais de 2,5 euros pelo registo de um animal, valor que já inclui 15% da taxa SIAC, que é uma receita da Direcção-Geral.O SIAC foi criado por decreto-lei publicado em Junho e passou a determinar que, além dos cães, também os gatos e furões são obrigados a usar um microchip de identificação.Quem tiver outros bichos que figurem na lista de animais de companhia, como répteis, aves ou coelhos, entre outros, pode também registá-los, se assim o quiser, ou por razões de natureza sanitária.As informações registadas no SIAC são depois reproduzidas numa espécie de bilhete de identidade, que deve ser levado em todas as deslocações.Dono paga ao veterinárioSegundo o bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, Jorge Cid, estas regras aplicam-se apenas aos novos registos. Ou seja, os donos cujos animais já tenham um microchip devidamente registado não têm de pagar esta taxa de 2,50 euros. O pagamento da taxa é feito ao veterinário, que é quem acede ao SIAC e paga esse valor de forma antecipada para aceder ao sistema e proceder aos registos. Os 2,50 euros são entregues na totalidade à DGAV. “A criação de um sistema único de registo foi algo que já defendíamos há muito”, disse o bastonário, sublinhando que a medida é muito positiva.A Ordem dos Médicos Veterinários defende o fim da taxa camarária que os proprietários têm de pagar pela licença dos animais de companhia. “Tudo indica que esta reivindicação será atendida. Agora, para já, temos a implementação do SIAC a partir de 28 de Outubro”, explicou.

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Sabia que pode receber 1.324 € todos os anos no complemento por dependência?

Sabia que pode receber 1.324 € todos os anos no complemento por dependência?

08-OUT-2019

Sabia que pode receber 1.324 € todos os anos no complemento por dependência? Há informações muito importantes para as pessoas e que podem beneficiar mais quem precisa.Se cuida de alguém que é dependente de terceiros tem direito ao complemento por dependência. Ou seja, tem direito a uma mensalidade. Estamos a falar de 94,64 € por mês vezes 14 meses. São 1.324,96 por ano. Isto em caso do grau de dependência ser do segundo grau. Se for do primeiro grau, o valor duplica.Consideram-se os seguintes graus de dependência:1.º grau – pessoas sem autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (nãoconseguem fazer a sua higiene pessoal, alimentar-se ou deslocar-se sozinhos).2.º grau – pessoas, além da dependência de 1.º grau, se encontrem acamados ou com demência grave. Para requerer o complemento de dependência tens de te dirigir à Segurança Social, pedir o requerimento e o formulário Mod. SVI 7-DGSS. Este formulário é para ser preenchido pelo médico devidamente fundamentado relativamente à dependência do interessado.Depois tens de dar entrada desta documentação na Segurança Social e aguardar pela convocatória para a realização da junta médica. No dia da junta médica vais com o requerente e fazes-te acompanhar do processo clínico onde tens os vários relatórios médicos. Depois aguardas a comunicação da Segurança Social a dizer se o pedido foi ou não deferido.Vai demorar meses. Mas valerá a pena. Não podes fazer nada pela saúde dos teus, mas o dinheiro a que tens direito pode ajudá-los a suportar melhor a incapacidade.

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206 Mil Euros de apoio do Município Arcuense às juntas de Freguesia

206 Mil Euros de apoio do Município Arcuense às juntas de Freguesia

11-SET-2019

A Câmara Municipal de Arcos de Valdevez aprovou seis protocolos de colaboração, em mais de 206 mil euros com as Juntas de Freguesia de Álvora e Loureda; Arcos Salvador, Vilafonche e Parada; Grade e Carralcova; Cabreiro; Couto e Sistelo. Estes apoios serão canalizados para a realização de obras de beneficiação de caminhos, arranjos urbanísticos, limpeza e conservação da rede viária vicinal, entre outras ações.Desde o início do ano até ao presente, o Município arcuense já aprovou mais de 1,2 milhões de euros de apoio a todas as Juntas de Freguesia.Todo este investimento, realizado através de protocolos, soma com os outros investimentos realizados pela própria Câmara Municipal por todo o concelho e pelos investimentos realizados por cada uma das Juntas de Freguesia.Esta parceria entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia é essencial pois assegura um serviço público de proximidade e contribui para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida de todos arcuenses.

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